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    Home»Cidades»Betim»Justiça suspende bloqueio de R$ 47,8 milhões da prefeitura de Betim
    Betim

    Justiça suspende bloqueio de R$ 47,8 milhões da prefeitura de Betim 2o2z5o

    Da Redação FVP4 de novembro de 20193 Mins Leitura
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    Centro istrativo de Betim. Foto: PMB/ Divulgação.
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    Valor seria para pagar parte de precatório à construtora Andrade Gutierrez

    O bloqueio de R$ 47,8 milhões dos cofres da prefeitura de Betim, previsto para ocorrer nesta terça-feira (5), foi suspenso pela Justiça na última sexta (1º). O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Alexandre Santiago, acolheu agravo da prefeitura e da Defensoria Pública estadual, suspendendo liminarmente o sequestro do valor.

    A parcela seria para pagar parte de uma suposta dívida à construtora Andrade Gutierrez, por obras realizadas na cidade na década de 1980. No entanto, auditoria encomendada pela prefeitura comprova que a cobrança é fraudulenta, pois a dívida já foi paga. Além disso, perícia feita por empresa independente mostrou que a do documento que embasa a cobrança foi falsificada. (veja mais detalhes abaixo)

    O desembargador agendou uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 18 de novembro. Santiago destacou na decisão que a prefeitura e a Defensoria Pública conseguiram demonstrar que o bloqueio teria impacto negativo nos serviços públicos municipais.

    “Além de (o bloqueio) afetar todo o município de Betim, afetará, principalmente, os moradores de maior vulnerabilidade, usuários do sistema municipal de saúde”, escreveu o desembargador.

    Nos pedidos de suspensão, a prefeitura mostrou que se o bloqueio de fato ocorresse, 150 leitos hospitalares seriam fechados, além de duas Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e 50 equipes de Estratégia em Saúde da Família. A compra de medicamentos também seria prejudicada. Outro problema seria na educação, pois haveria menos vagas no ensino infantil.

    Por isso, o desembargador concluiu que impedir a prestação de tais serviços estava “em patente violação aos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da continuidade da prestação dos serviços públicos”.

    falsa 4r553h

    O documento que dá base para a Andrade Gutierrez cobrar da prefeitura de Betim uma dívida de R$ 480 milhões referente a obras realizadas em 1982 foi fraudado. Em entrevista coletiva realizada no dia 30 de outubro, o prefeito de Betim apresentou a perícia realizada pela Anja Núcleo de Perícias e Treinamentos Especializados, mostrando que a do ex-prefeito, Osvaldo Franco, foi falsificada. Além das análises grafotécnicas, em um dos autos do documento a do nome principal foi feita com ‘w’ e não com ‘v’.

    A equipe do procurador-geral da cidade, Bruno Cypriano, teria recebido uma denúncia indicando a falsidade da no dia 28, quando a população de Betim também saiu às ruas em manifestação contra a empresa e a cobrança da dívida. No dia seguinte, o tema foi debatido na Comissão de Participação Popular da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, onde ocorreu mais um protesto.

    A perícia confronta a firma autêntica extraída dos documentos oficiais da prefeitura entre 1979 e 1982, com a que foi apresentada à Justiça pela Andrade Gutierrez, em documento emitido após a morte de Osvaldo em 1991 e que serviu de base para reconhecimento de dívida assinado pelo ex-prefeito Ivair Nogueira no mesmo ano.

    Os chamados pontos de ataques e remates, a inclinação axial das escritas e a relação de proporcionalidade entre os símbolos gráficos também apresentam divergências importantes. Concluiu-se, então, que “é falso o espécime de atribuído ao prefeito do município de Betim Osvaldo Rezende Franco aposto na ata de reunião”. Ou seja, conforme o trabalho pericial, a “não proveio do punho escrito de seu titular em face dos elementos morfocinéticos e grafoestruturais divergentes, auferidos quando as análises técnico-comparativas deste com os padrões apresentados”.

     

    Andrade Gutierrez Betim Defensoria Pública Dívida Precatório TJMG

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